Resumo Jurídico
Art. 853 do Código Civil: A Natureza Jurídica do Contrato de Sociedade
O artigo 853 do Código Civil estabelece um conceito fundamental para a compreensão do direito societário brasileiro, definindo a essência jurídica do contrato de sociedade. De forma clara e educativa, este artigo nos diz que o contrato de sociedade, em sua natureza, é aquele pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha de resultados.
Vamos desmembrar este artigo para uma melhor compreensão:
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Duas ou mais pessoas: O primeiro elemento crucial é a pluralidade de sócios. Para que se configure uma sociedade, é necessária a união de, no mínimo, duas vontades com um propósito comum. O legislador quis, com isso, garantir a característica inerente de cooperação e divisão de responsabilidades.
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Obrigam-se a contribuir com bens ou serviços: Este é o cerne da contribuição societária. Os sócios não apenas se unem, mas se comprometem a aportar algo para o empreendimento. Essa contribuição pode se dar de diversas formas:
- Bens: Dinheiro (capital em espécie), imóveis, veículos, máquinas, equipamentos, direitos autorais, patentes, entre outros. O valor desses bens formará o capital social da sociedade.
- Serviços: A expertise, o trabalho, o conhecimento técnico, a mão de obra de um ou mais sócios também podem ser considerados como contribuição. Nesses casos, o valor do serviço é determinado no contrato social.
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Para o exercício de atividade econômica: O objetivo primordial da sociedade é a exploração de uma atividade com fins lucrativos. Não se trata de uma simples união de vontades para fins pessoais ou de lazer, mas sim de um empreendimento voltado para a produção ou circulação de bens ou serviços no mercado, visando a geração de riqueza.
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E a partilha de resultados: A contrapartida pela contribuição dos sócios é a participação nos resultados da atividade econômica. Essa partilha pode ser de lucros (ganhos) e também de perdas (prejuízos), conforme estipulado no contrato social. A forma e proporção dessa divisão são elementos essenciais a serem definidos entre os sócios.
Em suma, o artigo 853 do Código Civil nos ensina que a sociedade é uma figura jurídica que nasce da união de pessoas com o objetivo de realizar um negócio, onde cada um se compromete a investir algo (seja dinheiro, bens ou trabalho) para que essa atividade se desenvolva e, ao final, os resultados (positivos ou negativos) sejam divididos entre eles.
Este artigo é a base para a criação de qualquer tipo de sociedade, desde as mais simples, como as limitadas, até as mais complexas, como as anônimas. Ele estabelece os pilares essenciais que devem estar presentes para que uma união de vontades seja reconhecida legalmente como uma sociedade, com todos os direitos e deveres que essa condição acarreta.